As startups poderão solicitar ao INPI, a partir de 30 de julho, que seus pedidos de patente sejam examinados com prioridade. A iniciativa busca ajudar as empresas de base tecnológica a se consolidarem no mercado, uma vez que a patente atesta a originalidade de suas invenções e facilita sua comercialização. Ao final do primeiro semestre de 2020, o tempo médio de decisão de exame técnico de pedido prioritário de patentes estava em cerca de 13 meses.
Ao requerer o serviço no INPI, os depositantes de patentes que se enquadrarem na definição de startup, estabelecida na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, deverão apresentar a cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, dentro de seu prazo de validade, indicando a denominação da empresa Inova Simples.
A nova modalidade de trâmite prioritário foi aprovada pela Portaria INPI PR nº 247, de 22 de junho de 2020, que também implementou outras alterações para esse tipo de serviço. Destaque para os processos de patente de instituições de ciência e tecnologia (ICT), passando de projeto-piloto para serviço permanente, com número ilimitado de requerimentos por instituição. Usuários anteriores de tecnologia (titulares ou não) que estão sendo prejudicados por depósito de pedido de patente posterior também poderão solicitar o trâmite prioritário.
Com o grande impacto da pandemia do novo coronavírus nas pesquisas, desde abril deste ano também contam com o exame acelerado os pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos e de equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para o diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19.